Função e Definição

por adm publicado 07/06/2026 18h55, última modificação 07/06/2026 18h55

A Câmara Municipal de Lobato é o órgão do Poder Legislativo responsável por representar a população do município, elaborar e apreciar leis de interesse local, fiscalizar os atos do Poder Executivo e promover o debate democrático sobre os temas que impactam a vida da comunidade.

Composta por 9 (nove) vereadores eleitos pelo voto popular, a Câmara atua na defesa dos interesses da população, analisando projetos de lei, requerimentos, indicações e demais proposições legislativas, além de acompanhar a aplicação dos recursos públicos e a execução das políticas municipais.

Por meio de suas atividades legislativas e fiscalizatórias, a Câmara Municipal contribui para o fortalecimento da transparência, da participação cidadã e do desenvolvimento de Lobato, garantindo que as decisões públicas estejam alinhadas às necessidades e aos anseios da sociedade.

Missão

Legislar, fiscalizar e representar a população de Lobato com responsabilidade, transparência e compromisso com o interesse público, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Visão

Ser uma instituição legislativa moderna, transparente, participativa e reconhecida pela excelência na representação popular e na promoção do bem comum.

Valores

  • Ética e integridade;

  • Transparência e publicidade dos atos públicos;

  • Respeito à democracia e à cidadania;

  • Compromisso com o interesse público;

  • Responsabilidade social;

  • Eficiência e inovação na gestão legislativa;

  • Diálogo e participação popular.

Funções Institucionais

 

Função Legislativa: elaborar, discutir, votar e aperfeiçoar leis municipais.

Função Fiscalizadora: acompanhar e fiscalizar os atos da administração municipal, especialmente quanto à aplicação dos recursos públicos.

Função Representativa: atuar como porta-voz das demandas e necessidades da população.

Função Julgadora: exercer as competências previstas na legislação para julgamento de autoridades municipais nos casos legalmente estabelecidos.

Função Administrativa: organizar e gerir os serviços internos necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal.